
Para Terceira Turma, exigir que “querela nullitatis” seja veiculada em ação autônoma é excesso de formalismo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segunda instância que extinguiu um processo sob o fundamento de que a pretensão de ver declarada a inexistência de uma sentença judicial (a chamada querela nullitatis) só poderia ser veiculada por meio de ação autônoma. Após 15 anos de tramitação do processo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que ele deveria ser extinto sem julgamento do mérito devido à falta de interesse de agir do autor, caracterizada pela inadequação do meio processual utilizado. No entanto, segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora na Terceira Turma, a pretensão da querela nullitatis tanto pode ser requerida em ação declaratória específica

Espaço Cultural inaugura exposição fotográfica “Além das Lentes” na próxima quarta (21)
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça vai inaugurar, na próxima quarta-feira (21), a exposição Além das Lentes, dos fotógrafos Emerson Leal, Gustavo Lima, Lucas Pricken, Max Rocha e Rafael Luz – todos membros da equipe de fotografia da Secretaria de Comunicação Social do STJ. O evento acontecerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar), na sede do tribunal. Com curadoria do ministro e fotógrafo Sebastião Reis Júnior, a exposição reúne trabalhos dos cinco profissionais que, além de documentar os acontecimentos da corte, exploram suas visões artísticas em temas que vão da arquitetura urbana à vida selvagem, passando

Sob o CPC/1973, honorários só podem ficar abaixo de 1% do valor da causa se houver justificativa específica
Com base no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, a fixação de honorários advocatícios em patamar inferior a 1% do valor da causa é considerada irrisória, salvo justificativa específica que demonstre a adequação da verba de sucumbência. Esse entendimento levou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reformar decisão da Primeira Turma que fixou honorários em valor abaixo do mínimo legal. Para a Corte Especial, a afirmação de que o percentual de 1% seria exorbitante no caso não foi fundamentada adequadamente. Segundo o processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) arbitrou

Plano de saúde é obrigado a cobrir transplante conjugado de rim e pâncreas, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, evidenciada a inexistência de alternativa terapêutica, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear transplantes conjugados de rim e pâncreas, bem como os exames e procedimentos a serem feitos antes e depois da operação. Com esse entendimento, o colegiado manteve a determinação das instâncias ordinárias para que uma operadora autorize a cirurgia de um paciente diabético com insuficiência renal. De acordo com o processo, a operadora recusou a cobertura do transplante conjugado sob a alegação de que ele não estaria no rol de procedimentos da Agência Nacional

Isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH, decide Segunda Turma
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Lei 8.989/1995 não exige o registro de restrições na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que a pessoa com deficiência tenha direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro. Para o colegiado, a interpretação da norma deve priorizar sua finalidade social de promover a inclusão desse grupo de pessoas. Um homem com visão monocular impetrou mandado de segurança para obter o benefício fiscal na compra de um veículo novo, alegando que a exigência de CNH com restrições específicas não tem respaldo legal. Também

Terceira Turma garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível retificar o registro civil para fazer constar o gênero neutro. Para o colegiado, apesar de não existir legislação específica sobre o tema, não há razão jurídica para a distinção entre pessoas transgênero binárias – que já possuem o direito à alteração do registro civil, de masculino para feminino ou vice-versa – das não binárias, devendo prevalecer no registro a identidade autopercebida pelo indivíduo. Ainda segundo o colegiado, o direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual está intimamente relacionado ao livre desenvolvimento da personalidade