
Primeira Seção mantém multa de R$ 86 milhões contra Vale por dificultar fiscalização em Brumadinho
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que aplicou multa de R$ 86 milhões à Vale por omitir informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), cujo rompimento, em 2019, resultou em uma tragédia ambiental com 272 mortes. O colegiado confirmou a aplicação da Lei 12.846/2013 – a Lei Anticorrupção – ao caso, reforçando a responsabilização de empresas por condutas que atentem contra a administração pública. A decisão foi proferida no julgamento de mandado de segurança impetrado pela Vale, que buscava anular a penalidade imposta pela CGU. Segundo o órgão de

Testemunho policial confirmado pelo pai do réu leva Sexta Turma a manter condenação por posse irregular de arma de fogo
Com base em testemunhos policiais confirmados pelo pai do réu, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem à pena de um ano e quatro meses de detenção por posse irregular de arma de fogo. No julgamento, o colegiado considerou que, enquanto os depoimentos do réu apresentaram inconsistências e diferentes versões, os relatos dos policiais se mantiveram coesos ao longo da instrução penal – fato que, em conjunto com as afirmações do genitor do réu, confere credibilidade às provas testemunhais que embasaram a condenação. “No processo penal não há que se defender extremos: nem de automática credibilidade,

Lojista é responsável por contestação de compra se realizar transações sem cautela
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um lojista deve responder por contestações de compras feitas com cartão (chargeback) em caso de falta de cautela diante de transações visivelmente fraudulentas. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de uma madeireira que buscava o ressarcimento pela fraude sofrida e a responsabilização da credenciadora de cartão de crédito envolvida na operação. Na origem, a empresa fez uma venda parcelada no valor de R$ 14.287,68, a qual foi aprovada na mesma data pela credenciadora. Após a entrega da mercadoria, a verdadeira titular do cartão de crédito utilizado na transação contestou

Para Terceira Turma, é possível quebra dos sigilos fiscal e bancário em ação de oferta de alimentos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível, em ação de oferta de alimentos, deferir a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante para aferir a sua real capacidade financeira. Na origem, foi ajuizada ação de oferta de alimentos em benefício de filho menor, na qual o juízo fixou alimentos provisórios. Em contestação, a defesa do alimentado anexou planilha de gastos com valor maior do que o oferecido e sustentou que o alimentante teria condições de arcar com esse montante. O juízo determinou a realização de pesquisas em sistemas de buscas utilizados pelo Poder

Construtora que alterou projeto de habitação popular para aumentar lucros deve pagar danos morais coletivos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido à alteração premeditada em projeto habitacional aprovado como Habitação de Mercado Popular (HMP). Para o colegiado, ao incluir um segundo banheiro nas unidades habitacionais — transformando um dos cômodos em suíte — sem autorização e em desacordo com o plano diretor municipal, a construtora elevou indevidamente o padrão do empreendimento, comprometendo o acesso da população de baixa renda à moradia e distorcendo a finalidade social do projeto. O Ministério Público de São

Corte Especial admite fixação de honorários em rejeição de pedido de desconsideração de personalidade jurídica
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria, que é cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência na hipótese de rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que considerou, entre outros pontos, a atuação efetiva do advogado no pedido e a desnecessidade de que o incidente esteja expressamente previsto no rol de fatos geradores de honorários trazido pelo artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). A partir desse entendimento, o colegiado negou o recurso especial de uma empresa que foi condenada a pagar a