Arrendatário com direito a indenização por benfeitorias não pode exercer retenção após despejo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o arrendatário rural que tem direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias não pode exercer o direito de retenção após ter sido despejado do imóvel por decisão judicial. O entendimento foi firmado no julgamento de um caso em que, após o fim do contrato de arrendamento rural, os proprietários notificaram a empresa ocupante sobre a retomada do imóvel. Sem acordo sobre a indenização pelas benfeitorias realizadas, foi ajuizada ação de despejo, e a empresa arrendatária, em resposta, propôs ação declaratória para garantir a posse até o

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Quinta Turma anula provas colhidas em busca e apreensão realizada sem mandado físico

Por falta de mandado físico de busca e apreensão, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas durante uma operação policial em Brumadinho (MG). O colegiado entendeu que a apresentação do documento é indispensável para garantir a legalidade das provas, independentemente de haver autorização judicial prévia para a realização da diligência. O caso ocorreu em fevereiro de 2024, quando dois homens foram presos em flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Segundo o processo, policiais civis teriam feito as prisões e colhido as provas após entrarem na

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Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

Diante da ausência de registro público da promessa de compra e venda de um imóvel comercial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora determinada em cumprimento de sentença movido por uma imobiliária – terceira de boa-fé que recebeu a propriedade como garantia real. De acordo com o processo, a compradora do imóvel opôs embargos contra a imobiliária alegando que, juntamente com o ex-cônjuge, adquiriu o imóvel comercial em 2007. A transação foi formalizada por contrato particular de promessa de compra e venda. Contudo, em 2018, ao consultar o registro de imóveis, ela verificou que havia uma hipoteca

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Ilicitude de revista íntima não contamina provas obtidas por outros meios durante busca e apreensão

Apesar de reconhecer grave violação de direitos no caso de uma mulher acusada de tráfico de drogas que foi submetida três vezes a revista íntima, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que essa ilegalidade não invalida as provas obtidas por outros meios durante a busca domiciliar. Em investigação de tráfico de drogas, policiais civis foram à residência para cumprir mandado de busca e apreensão e encontraram entorpecentes, dinheiro e pesticidas. A acusada foi submetida a revista íntima por policiais femininas, mas nada ilícito foi achado com ela. Na delegacia de polícia, foi realizada uma segunda revista

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Corte Especial prorroga por 180 dias medidas cautelares contra governador do Acre

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, prorrogou por mais 180 dias as medidas cautelares impostas ao governador do Acre, Gladson Cameli (PP). A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a necessidade de manter as restrições para garantir a efetividade da instrução processual e proteger o interesse público. A ministra Nancy Andrighi, relatora da ação penal contra o governador, ressaltou que a manutenção das medidas é necessária para preservar a instrução do processo. As cautelares incluem vedação ao contato com testemunhas e demais investigados, proibição de deixar o país, com entrega do passaporte, e indisponibilidade de

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Para Terceira Turma, exigir que “querela nullitatis” seja veiculada em ação autônoma é excesso de formalismo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segunda instância que extinguiu um processo sob o fundamento de que a pretensão de ver declarada a inexistência de uma sentença judicial (a chamada querela nullitatis) só poderia ser veiculada por meio de ação autônoma. Após 15 anos de tramitação do processo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que ele deveria ser extinto sem julgamento do mérito devido à falta de interesse de agir do autor, caracterizada pela inadequação do meio processual utilizado. No entanto, segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora na Terceira Turma, a pretensão da querela nullitatis tanto pode ser requerida em ação declaratória específica

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