
Trabalhador deixado ocioso como punição será indenizado por empresa
Segundo a vítima, ele foi submetido à situação vexatória como forma de punição por descumprimento

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Para o colegiado, o assunto é de competência legislativa privativa da União. O Órgão Especial

A trabalhadora conta que sofreu assédio moral durante todo o período que trabalhou na empresa.

Magistrada destacou que pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços

Em junho, o então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão que impediu

O procurador-Geral, Augusto Aras, propôs ao Supremo tese vinculante sobre o tema. O procurador-Geral da
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